Atualizado em 15 de outubro de 2026. Leitura de 27 minutos. As regras do split payment estão em regulamentação; datas e percentuais podem mudar. Fontes ao final.

Imagine abrir o aplicativo do banco depois de um dia de vendas e perceber que parte do dinheiro nunca entrou na conta, porque foi direto para o governo no instante em que o cliente pagou. É isso que o split payment, o mecanismo de recolhimento da Reforma Tributária, vai trazer para as empresas brasileiras.

Para muita gente, soa como mais uma sigla técnica da reforma. Do ponto de vista financeiro, é uma das mudanças mais profundas das últimas décadas, e mexe justamente onde a pequena empresa é mais frágil: o caixa. A folga entre receber a venda e pagar o imposto no mês seguinte vai acabar. Este guia explica o que é, como funciona, o que já está definido e o que ainda não está, quanto ele pode custar em capital de giro e como se preparar.

Situação do split payment em 15 de outubro de 2026
LeiPrevisto na LC 214/2025 (arts. 31 a 35), ajustada pela LC 227/2026. A lei não fixa data de início.
TestesComeçam hoje, 15/10, entre a plataforma do fisco e bancos e instituições de pagamento, sem transações reais.
InícioPrevisto pela Receita para o 2º semestre de 2027: facultativo, gradual e só entre empresas (B2B).
ObrigatoriedadeEstimada pela Receita para 2028 entre empresas. É anúncio, não norma: depende de ato conjunto.
Alíquota da CBS 2027Ainda não fixada: o Senado deve fixá-la por resolução até 15/12/2026.

O que é split payment

Split payment significa “pagamento dividido”. No momento em que o cliente paga, o valor é separado automaticamente em duas partes: uma vai para a empresa, a outra (o IBS e a CBS) vai direto para o fisco. O dinheiro do tributo nem passa pelo caixa do negócio.

Para onde vai o dinheiro da venda

Hoje e com o split payment

Hoje Cliente paga R$ 128 Empresa recebe R$ 128 Fisco R$ 28 no mês semanas depois Com o split payment Cliente paga R$ 128 Banco ou PSP divide na hora Empresa R$ 100 Fisco R$ 28 Os R$ 28 de imposto deixam de passar pelo caixa da empresa
Exemplo ilustrativo: R$ 100 de preço e R$ 28 de IBS e CBS.

Hoje, a empresa recebe o valor cheio, usa esse dinheiro durante o mês e só recolhe os impostos depois, por guia. Esse intervalo funciona, para muitos empresários, como um capital de giro silencioso. O split payment o elimina.

A base legal está na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma do consumo prevista na Emenda Constitucional 132/2023. O art. 31 determina que as instituições de pagamento separem e recolham o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira; o art. 32 trata do procedimento padrão e o art. 33, do simplificado. A Lei Complementar 227/2026 ajustou essas regras em janeiro de 2026.

O split payment não cria imposto novo. Ele muda o momento em que o imposto sai do seu caixa: de semanas depois da venda para o instante do pagamento.

Por que o governo criou o modelo

O split é uma peça central do IVA Dual brasileiro, ao lado dos dois novos tributos sobre o consumo: a CBS (federal), que substitui PIS e Cofins, e o IBS (estadual e municipal), que substitui ICMS e ISS. O objetivo principal é reduzir a sonegação e a inadimplência: se o imposto é recolhido na própria transação, ele não fica parado no caixa da empresa esperando para ser repassado.

Há também um efeito sobre o crédito: pela LC 214/2025 (art. 47), o comprador do regime regular só se apropria do crédito de IBS e CBS quando o imposto da compra é extinto, ou seja, pago ou compensado. Enquanto o split e o recolhimento pelo comprador não estiverem implantados, essa exigência fica dispensada (art. 48). Quando estiverem, o split passa a ser a forma de garantir que o imposto da venda foi pago, o que dá segurança ao crédito de quem compra. Para o fisco, o modelo promete arrecadação mais previsível e rastreável.

Como funciona: os dois procedimentos

O split depende da amarração entre a nota fiscal eletrônica e o pagamento eletrônico. Desde a LC 227/2026, a lei prevê apenas dois procedimentos:

Os dois procedimentos do split

Como a lei prevê a separação do imposto desde a LC 227/2026

Procedimento padrão (art. 32) Nota fiscal com IBS e CBS Consulta ao fisco Retém o valor exato Procedimento simplificado (art. 33, opcional) Pagamento sem consulta Retém percentual fixo Acerto na apuração No simplificado, o comprador do regime regular não toma crédito pelo valor retido (art. 33, § 7º).
Fonte: LC 214/2025, arts. 32 e 33, com a redação da LC 227/2026.
Padrão (art. 32)Simplificado (art. 33)
Como calculaConsulta o documento fiscal e retém o IBS e a CBS destacados, descontado o que já tiver sido pago por outros meiosAplica um percentual fixo sobre o valor da transação, definido em regulamento
AdesãoRegra geralOpcional; o pagamento sem identificação dos valores de IBS e CBS implica a opção pelo simplificado
AcertoNão precisa: retém o valor exatoNa apuração; o excesso é devolvido em até três dias úteis
Crédito do compradorNormalO comprador do regime regular não se credita do valor retido
Uso provávelOperações entre empresasOperações em que o comprador não é contribuinte do regime regular

Um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita pode tornar o simplificado obrigatório nas operações com compradores que não são contribuintes do regime regular, enquanto o padrão não estiver funcionando para os principais meios de pagamento. Dinheiro em espécie e cheque ficam fora do mecanismo, porque não há um intermediário financeiro para dividir o pagamento. Atenção: o quadro de “três modelos” (padrão, simplificado e contingência) que circulou em 2025 está desatualizado.

Quando começa: o calendário real

Este é o ponto em que mais informação desatualizada circula. A LC 214/2025 não fixa data para o split: o art. 31 entrega o calendário a atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O que se sabe em outubro de 2026:

O calendário, como está hoje

Reforma do consumo e split payment

2026 Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva out/2026 Testes do split com bancos e PSPs desde 15/10, sem transações reais 2027 CBS em vigor; fim de PIS e Cofins IBS de 0,1% em 2027 e 2028 2º sem. 2027 Split facultativo, só entre empresas começa pela CBS, em etapas 2028 Obrigatoriedade estimada no B2B anúncio da Receita; sem norma ainda 2029 a 2032 ICMS e ISS caem, IBS sobe transição gradual 2033 Sistema completo fim de ICMS e ISS
Situação em 15/10/2026. Datas do split dependem de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
  • Testes: começam em 15 de outubro de 2026, entre a plataforma pública do split e os prestadores de serviços de pagamento, sem transações reais e sem efeito para empresas.
  • Início: o Comitê Gestor reconheceu que o mecanismo não estará pronto em janeiro de 2027. A Receita prevê a plataforma no segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa, só em operações entre empresas, começando pela CBS.
  • Ordem dos meios de pagamento: a implantação começa em produção assistida, com um grupo restrito de empresas: primeiro transferências e Pix dentro da mesma instituição, depois TED e, em seguida, boleto e Pix dinâmico e automático.
  • Obrigatoriedade: a Receita estima 2028 para as operações entre empresas, mas isso é anúncio, não norma.
  • Vendas a consumidores (B2C): ficam de fora da primeira etapa; não há data.

Enquanto isso, a reforma em si segue o calendário da lei: em 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva; em 2027, a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos, com o IBS ainda em 0,1% em 2027 e 2028; de 2029 a 2032, ICMS e ISS caem e o IBS sobe; em 2033, o sistema fica completo. A versão anterior deste artigo dizia que o split começaria pelo varejo, em operações com o consumidor final. A previsão oficial hoje é a oposta: começa entre empresas.

O impacto no caixa, em números

Hoje, quando a empresa vende, recebe o valor bruto, e o imposto só vence depois. PIS e Cofins, por exemplo, vencem até o dia 25 do mês seguinte. Como as vendas se espalham pelo mês, o dinheiro do imposto fica, em média, cerca de 40 dias no caixa: do meio do mês da venda até o dia 25 do mês seguinte.

A folga que vai acabar

Quanto tempo o dinheiro do imposto fica no caixa da empresa

Hoje (venda ao longo do mês, imposto até o dia 25 do mês seguinte) Mês da venda Mês da venda Imposto no caixa da empresa: cerca de 40 dias em média cerca de 40 dias no caixa venda média dia 25 Com o split payment Mês da venda imposto sai no pagamento: zero dias dia 1 dia 30 dia 60
Exemplo com vendas distribuídas ao longo do mês e vencimento no dia 25 do mês seguinte, como PIS e Cofins hoje.

Essa folga é um capital de giro que ninguém pediu, mas que muitas empresas usam sem perceber. Quando o split chegar, ela some, e a empresa precisa repor o valor com caixa próprio ou crédito.

Bruto ou líquido: quanto sai na hora

Há um detalhe que muda o tamanho da conta. No procedimento padrão, a lei manda reter o IBS e a CBS destacados na nota, descontadas as parcelas já extintas por qualquer modalidade, inclusive a compensação com créditos das compras (LC 214/2025, arts. 27 e 32, § 3º). Se essa compensação funcionar em tempo real, sai na hora só o imposto líquido. Se não funcionar, sai o imposto bruto da venda, e a empresa recupera os créditos depois, na apuração.

Bruto ou líquido: quanto sai na hora

Depende de os créditos serem compensados antes do pagamento

Retenção do imposto bruto sai todo o IBS e a CBS da venda Retido na venda: R$ 28 Retido na venda: 28 crédito de 14 volta depois, na apuração Retenção do imposto líquido os créditos das compras abatem antes Já extinto por crédito: R$ 14 Já extinto por crédito: 14 Retido: R$ 14 Retido: 14 sai na hora só a diferença Venda de R$ 100 + R$ 28 de imposto; créditos das compras: R$ 14
Exemplo ilustrativo. Base: LC 214/2025, arts. 27 e 32, § 3º.

Por isso, a estimativa precisa de uma faixa, e não de um número só:

Capital de giro a repor ≈ imposto do mês × 40 ÷ 30

Usando o imposto líquido (depois dos créditos) para o cenário mais favorável e o bruto (sobre as vendas) para o mais desfavorável. Para uma empresa que vende R$ 200 mil por mês a outras empresas (valor sem impostos) e compra R$ 100 mil com direito a crédito:

O capital de giro a repor

Faixa estimada para R$ 200 mil de vendas e R$ 100 mil de compras com crédito por mês

0 20 40 60 80 2027 e 2028 CBS de cerca de 9% 2027 e 2028: entre R$ 12.000 (imposto líquido) e R$ 24.000 (bruto) 12 24 A partir de 2033 IBS + CBS, cerca de 28% A partir de 2033: entre R$ 37.300 (imposto líquido) e R$ 74.700 (bruto) 37,3 74,7 R$ mil Ponta esquerda: retém só o imposto líquido. Ponta direita: retém o bruto e devolve os créditos depois.
Cálculo do Save The Money com alíquotas ilustrativas: imposto do mês × 40 ÷ 30, com o imposto líquido e o bruto.

Com a CBS, a folga perdida fica entre R$ 12 mil e R$ 24 mil. Com o sistema completo, entre cerca de R$ 37 mil e R$ 75 mil, de uma vez, para a mesma empresa.

As contas: com CBS de 9%, o imposto bruto do mês é R$ 18 mil (9% de R$ 200 mil) e o líquido, R$ 9 mil (9% de R$ 100 mil de valor agregado); vezes 40 ÷ 30, dá R$ 24 mil e R$ 12 mil. Com 28%, o bruto é R$ 56 mil e o líquido R$ 28 mil, o que dá R$ 74,7 mil e R$ 37,3 mil.

As alíquotas são ilustrativas. A da CBS de 2027 será fixada pelo Senado, e as estimativas giram em torno de 8,8% a 9,3%; documentos do Comitê Gestor usam, como referência de cálculo, cerca de 27,9% para IBS e CBS somados. Os mais afetados são os negócios de margem apertada, os que vendem a prazo e os que já dependem de capital de giro: para eles, a folga do imposto era parte do caixa que mantinha a operação girando. É a lógica do eBook O Ponto Cego: lucro não é caixa, e o split torna isso literal. Estime a sua necessidade de capital de giro na calculadora de NCG.

Quem sente primeiro

PerfilExposição na primeira etapa
Vende para outras empresas (CNPJ), recebe por transferência, Pix ou boleto, regime regularAlta: é exatamente o público da primeira etapa, quando ela se tornar obrigatória
Vende para outras empresas e está no Simples, recolhendo IBS e CBS fora do DASAlta, com a vantagem de transferir crédito integral ao cliente
Vende para outras empresas e está no Simples, dentro do DASDepende da regulamentação
Vende só para consumidores (pessoas físicas)Baixa na primeira etapa; o B2C ainda não tem data
Compra de fornecedores que entrarem no splitIndireta: mais segurança no crédito; o preço e o pagamento ao fornecedor continuam iguais

Exemplos: à vista, parcelado e antecipação

Os valores abaixo são ilustrativos. No novo sistema, IBS e CBS são cobrados “por fora”: somam-se ao preço, e não estão embutidos nele.

Venda à vista

Uma nota de R$ 119.000, sendo R$ 100.000 de preço, R$ 10.000 de IBS e R$ 9.000 de CBS. Hoje, os R$ 119.000 entram na conta e os impostos são recolhidos depois. Com o split, só os R$ 100.000 caem na conta; os R$ 19.000 vão direto ao fisco.

Venda parcelada

Uma venda de R$ 10.000 com R$ 2.800 de IBS e CBS (R$ 12.800 no total), em 4 parcelas. O imposto acompanha cada parcela, na mesma proporção:

O imposto em cada parcela

Venda de R$ 12.800 em 4 vezes

Parcela 1: R$ 2.500 para a empresa Parcela 1: R$ 700 para o fisco 2.500 700 R$ 3.200 1ª parcela Parcela 2: R$ 2.500 para a empresa Parcela 2: R$ 700 para o fisco 2.500 700 R$ 3.200 2ª parcela Parcela 3: R$ 2.500 para a empresa Parcela 3: R$ 700 para o fisco 2.500 700 R$ 3.200 3ª parcela Parcela 4: R$ 2.500 para a empresa Parcela 4: R$ 700 para o fisco 2.500 700 R$ 3.200 4ª parcela Empresa Fisco (IBS e CBS)
Exemplo ilustrativo. Passe o mouse ou toque nas barras para ver os valores.

E a antecipação de recebíveis?

Quem usa antecipação precisa refazer as contas: com o split, o que pode ser antecipado é o valor líquido do imposto. Numa venda de R$ 128 mil, sendo R$ 100 mil de preço e R$ 28 mil de IBS e CBS, só os R$ 100 mil estarão disponíveis.

O que sobra para antecipar

Venda de R$ 128 mil com IBS e CBS

Valor da venda preço + IBS e CBS Valor da venda: R$ 128.000 R$ 128 mil Pode ser antecipado só o preço, sem o imposto Pode ser antecipado: R$ 100.000 R$ 100 mil R$ 28 mil a menos para antecipar em cada R$ 128 mil vendidos
Exemplo ilustrativo, sem custo da antecipação.

A versão anterior deste artigo dizia que, de R$ 100 mil vendidos com 30% de tributo, seria possível antecipar R$ 70 mil. Como IBS e CBS são cobrados por fora, a conta correta é outra: de R$ 100 mil cobrados do cliente, com alíquota de 30% sobre o preço, o preço é R$ 76,9 mil (100 ÷ 1,30). Antes de contar com antecipação, veja quando antecipar vale a pena e calcule o custo na calculadora de CET.

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Simples Nacional e MEI

O Simples Nacional não acaba. A EC 132/2023 manteve o regime diferenciado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado pelo DAS. Em 2026, optantes do Simples e MEIs estão dispensados da fase de teste.

A partir de 2027, o optante do Simples pode escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Para 2027, o prazo dessa escolha terminou em 30 de setembro de 2026. Por que alguém faria essa opção? Pelo crédito: recolhendo IBS e CBS no regime regular, a empresa transfere crédito integral aos clientes do regime regular, o que pode ser decisivo em vendas entre empresas. Em troca, assume mais complexidade e fica mais exposta ao split. Veja os prós e contras no artigo Simples Nacional: por dentro ou por fora?

E quem fica no DAS? A LC 123/2006, na redação que vale a partir de 2027, prevê que os débitos de IBS e CBS dos optantes também possam ser extintos por split payment ou pelo recolhimento do comprador. A forma de aplicação ao Simples ainda depende de regulamentação. O mesmo vale para o MEI, que continua com o DAS-MEI fixo. Por isso, não trate como certo que “o Simples está fora do split”: acompanhe a regulamentação com o seu contador.

Como se preparar em 7 passos

  1. Calcule a folga que vai perder, em dois cenários: imposto líquido e bruto, cada um × 40 ÷ 30. A diferença entre eles mostra o quanto vale manter os créditos em dia.
  2. Projete o caixa com recebimento líquido. Uma projeção de 13 semanas com o imposto saindo na venda mostra o tamanho do aperto antes que ele chegue.
  3. Revise preço e margem. Se a folga do imposto financiava parte da operação, a margem real é menor do que parece. Veja como o prazo afeta o preço.
  4. Reorganize prazos de recebimento e de pagamento a fornecedores, para reduzir a necessidade de capital de giro.
  5. Prepare notas fiscais e sistema. O split depende de documento fiscal correto desde a emissão. A NFS-e com campos de IBS e CBS já é obrigatória desde 1º de outubro de 2026.
  6. Fale com o banco e a credenciadora. Pergunte como vão tratar o split, o extrato, a conciliação e as tarifas sobre o valor bruto ou líquido.
  7. Trate o contador como parceiro estratégico: regime do Simples, crédito, preço e caixa passam a ser uma conversa só.

Riscos e pontos de atenção

PontoPor que importaO que fazer
Nota fiscal erradaO procedimento padrão retém com base no documento fiscalRevisar cadastro de produtos, classificação e emissão
Retenção a maiorNo simplificado, o excesso só volta depois da apuraçãoAcompanhar o que foi retido e o que foi devolvido
Cancelamentos e estornosA lei prevê devolução do tributo, mas o sistema precisa registrar bruto, retido e líquidoConciliação diária entre vendas, notas e extrato
Tarifas da maquininhaSe calculadas sobre o valor bruto, incidem também sobre o impostoNegociar e incluir no custo
AntecipaçãoSó o líquido pode ser antecipadoRefazer o plano de capital de giro
Créditos atrasadosSe os créditos das compras não forem compensados a tempo, sai o imposto brutoNotas de compra corretas e apuração em dia
Informação desatualizadaDatas e modelos mudaram em 2026Conferir as fontes oficiais antes de decidir

A visão do CFO

O split payment costuma ser tratado como um assunto “do contador”. É um erro de leitura: antes de tudo, é um assunto de tesouraria. O discurso oficial fala em simplificação, menos guias e menos sonegação, e tudo isso é verdade. Mas a conversa que falta nas pequenas empresas é outra: durante anos, uma parte do capital de giro de muitos negócios foi, na prática, o dinheiro do imposto que ainda não tinha vencido. O split não cria imposto; ele apenas tira esse dinheiro da mão da empresa antes que ela se acostume a usá-lo.

O adiamento do início para o segundo semestre de 2027, de forma facultativa e só entre empresas, dá tempo. Não é motivo para esperar. Faça a conta agora, com os seus números, e descubra quantos dias de caixa a sua empresa perde quando o imposto sair na origem.

Perguntas frequentes

O split payment é um novo imposto?

Não. É uma nova forma de recolher o IBS e a CBS: automaticamente, no momento do pagamento, em vez de depois, por guia.

Quando o split payment começa?

A lei não fixa data. Os testes com bancos começam em 15 de outubro de 2026. A Receita prevê o início no segundo semestre de 2027, de forma facultativa e só entre empresas, e estima a obrigatoriedade para 2028, o que ainda depende de ato conjunto.

O split vale para vendas ao consumidor final?

Não na primeira etapa, que se limita a operações entre empresas. Não há data definida para as vendas a pessoas físicas.

Vale para qualquer forma de pagamento?

Só para pagamentos eletrônicos. A implantação começa por transferências e Pix dentro da mesma instituição, depois TED, boleto e Pix dinâmico e automático. Dinheiro em espécie e cheque ficam de fora.

Quais são os procedimentos do split payment?

Desde a LC 227/2026, dois: o padrão, que consulta o documento fiscal e retém o valor exato, e o simplificado, opcional, que retém um percentual fixo e faz o acerto na apuração.

Quanto o split pode custar em capital de giro?

Uma estimativa simples é o imposto do mês vezes 40 dias de folga, dividido por 30. Como a retenção pode ser do imposto líquido (depois dos créditos) ou do bruto, o resultado é uma faixa: para R$ 200 mil de vendas mensais e R$ 100 mil de compras com crédito, entre R$ 12 mil e R$ 24 mil com a CBS e entre R$ 37 mil e R$ 75 mil com o sistema completo, com alíquotas ilustrativas.

O split retém o imposto bruto ou o líquido?

A lei manda reter o imposto destacado na nota, descontado o que já foi extinto, inclusive por compensação com créditos. Se a compensação funcionar em tempo real, a retenção fica perto do imposto líquido; se não, sai o bruto e os créditos são recuperados na apuração. O funcionamento prático depende da plataforma e da regulamentação.

Quem está no Simples Nacional será afetado?

Depende da regulamentação. A partir de 2027, quem opta por recolher IBS e CBS fora do DAS fica mais exposto ao split. A lei também prevê que débitos de IBS e CBS dos optantes possam ser extintos por split, e a forma de aplicação ainda será regulamentada.

E o MEI?

O MEI continua com o DAS-MEI fixo. A aplicação do split a ele também depende de regulamentação; acompanhe com o seu contador.

Em uma venda parcelada, como fica o imposto?

O imposto é separado proporcionalmente em cada parcela, acompanhando o ritmo dos pagamentos do cliente.

Conclusão

O split payment não é um detalhe técnico da reforma: é uma mudança estrutural na forma como o dinheiro entra na empresa. Ao retirar o imposto na origem, ele encerra uma folga financeira com a qual muitos negócios contavam, mesmo sem perceber.

O calendário ficou mais longo, e isso é uma oportunidade. Quem fizer a conta agora, ajustar preço, organizar prazos e ganhar visibilidade do caixa futuro chegará ao split com o terreno firme. O imposto vai sair do caixa mais cedo; o planejamento precisa chegar antes.

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Leitura recomendada

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Tributação do Consumo na Era DigitalLuciana Marques Vieira da Silva Oliveira, Dialética. Split payment e a Reforma Tributária, analisados em profundidade a partir da dissertação de mestrado da autora.
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Administração do Capital de GiroAlexandre Assaf Neto e César Augusto Tibúrcio Silva, Atlas. Para dimensionar o capital de giro que a folga do imposto escondia.
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Gestão Financeira por Fluxo de CaixaMarcos Sarmento Melo, Alta Books. Gerir a empresa pelo caixa, com o imposto saindo no momento da venda.
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Fontes

  • Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35, split payment). Acessar
  • Lei Complementar 227/2026 (alterações nos procedimentos do split payment). Acessar
  • Comsefaz. Split payment entra em fase de testes a partir de 15 de outubro (outubro de 2026). Acessar
  • Urbano Vitalino Advogados. Manuais técnicos aprovados e início facultativo, só entre empresas, em 2027 (outubro de 2026). Acessar
  • Poder360. Reforma muda fluxo de caixa das empresas com split payment (setembro de 2026). Acessar
  • Contadores.cnt.br. IBS e CBS em 2027: alíquotas e próximos passos (setembro de 2026). Acessar
  • Hopecont. Imposto no Pix em 2027? Calendário dos documentos fiscais e do split (outubro de 2026). Acessar
  • Emenda Constitucional 132/2023. Acessar
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6 Comments on “Split Payment (Imposto retido na cobrança)”

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